Direitos autorais em festa de casamento
O Tribunal de Justiça do Estado de SP, em decisão sem precedentes, considerou ilegal a cobrança de direitos autorais em festa de casamento, por violar o art. 46, inc VI, da Lei de Direitos Autorais, que prevê que a execução de músicas no recesso familiar e sem fins lucrativos não viola o direito dos autores. Para os desembargadores festas de casamento (ou festas familiares em geral), realizadas em salões de festas de clubes ou buffet´s não podem ser considerados locais de freqüência coletiva. Segundo os desembargadores em encontros dessa natureza não há lucro por parte de quem realiza a festa, apenas a satisfação de bem receber os convidados.
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